terça-feira, 23 de setembro de 2008

Tópicos Temáticos: Criminologia, parte 3/3

10/set

Criminologia da Reação social:
  • Objeto: delito, delinquente, vítima e controle social; engloba também a vitimologia
  • Vítima: importância: 3 fases na história
Na segunda metade do século XX funda-se a vitimologia
  • Vitimização: primária, secundária e terciária

Controle Social: considerações preliminares sobre controle social
  • início
  • formasde controle: interna e externa
  • processo de socialização
  • objeto da sociologia
Surgimento do termo: final do século XX
  • conceito indefinido
  • foco no século XX: exame dos elementos e finalidades do controle social
  • formas de controle social: variada (tênue, difuso, discreto ostensivo, agressivo, formal, informal, ...)
  • objetivo principal: transformar um padrão de comportamento num comportamento socialmente dominante ou aceito.
Do descumprimento das normas se há a imposição de sanção formal ou informal

Classificação:
  • Quanto ao modo de exercício: instrumento de orientação e/ou fiscalização
  • com relação aos Destinatários: difuso:atua sobre todos, como a polícia o Ministério Público; ou localizado: sobre grupos estigmatizados
  • com relação ao Agente do Estado: formal: realizado exclusivamente pelo Estado; ou informal: pela sociedade
  • Quanto ao âmbito de atuação: direto na pessoa:  de uma pessoa sobre outra; ou indireto : o agente controlador exerce de acordo com as determinações recebidas

A vitimologia é uma ciência à parte que tem inter-relação com a sociologia (?). Houveram três fases para a vítima: (i) a fase de ouro: a vítima poderia ser chamada para recompor os danos causados; sob a tutela do Estado, passou à 2ª fase, (ii)da vingança pública, em que a vítima era uma testemunha de 2º escalão. E, na (iii) Idade Moderna, com o surgimento da vitimologia, resgata-se a vítima e se forma um estudo sobre ela.
As vitimizações: primária: o sofrimento suportado pela vítima no momento do crime; secundária: comum chamá-la também de "sobrevitimização do Processo Penal": são os danos psíquicos, físicos, sociais e econômicos adicionais à vítima, em consequência da reação formal -- o Estado -- e informal -- a Sociedade -- derivada do fato. A cifra negra é o número percentual de delitos que não são comunicados às instâncias formais de controle, pois a vítima ou não acredita no sistema ou não quer se submeter a ele. A vitimização terciária decorre da falta de amparo dos órgãos públicos e da ausência de receptividade social da vítima.

O Controle Social surge na Escola Positivista, no século XIX, quando se notou que o meio exerce influência sobre o delinquente, o que traz a sociologia à criminologia. Não surge no Estado, mas já no seio familiar e nos círculos sociais. O controle surge externamente para influencia internamente, como um sentimento de culpa. lembrar de Freud: Alessandro Barata
O processo de socialização é a internalização das normas e valores, porém, não é assimilado por todos, gerando os comportamentos desviantes, como os delinquentes, revolucionários, pessoas rebeldes, ou pessoas que não se submetem às normas sociais; surge, portanto, o objeto de estudo da Criminologia.

Toda forma de controle social impõe sanções formais (coercitivas) ou informais (não há a obrigação, mas pode haver, com o descumprimento, segregações).
Controle Social Positivo: descontos ou benificações; ou C.S. Negativo: prisão ou segregação
O C.S. Interno: internalizações de valores que impõem limites, forma-se a consciência; Controle Social Externo (feito pela sociedade como um todo).

Fim da matéria da primeira prova. A matéria do dia 17 que completa os tópicos do dia 10 já está incluída acima
.

17/set

Teorias Macrossociológicas:

  • Com o surgimento da sociologia criminal, no final do século XIX
  • Relevo nas décadas de 20 e 30, nos EUA, com sociólogos americanos
  • Foca com maior intensidade nos fatores que levam a sociedade, como um todo, a praticar delitos
  • Das teorias sociológicas surge uma bifurcação das pesquisas em dois grupos: Sociedade Consensual e Sociedade Conflitual
  • Das vertentes criminológicas que seguiram, quatro são consensuais e duas conflitivas


1º) Escola de Chicago:
  • início: década de 20 e 30, na Universidade de Chicago
  • expoentes: Robert Park e Ernst Bergues
  • relacionam o surgimento da criominalidade com a forma de organização do espaço urbano: influência da imigração constatada no período









Tópicos Temáticos: Criminologia, parte 2/3

27/ago

  • Escola Clássica e Escola Positivista (Criminologia Positivista): continuação
  • Escola Técnico-Jurídica: iniciada em 1905, por Arturo Rocco, separa o estudo do direito penal e da criminologia
  • Ideologia da Defesa Social: comum às Escolas Clássica e Positivista;
        Princípios Ideológicos: Princípios (i)da Legitimidade, (ii)do Bem e do Mal, (iii)da Culpabilidade, (iv)da Finalidade ou da Prevenção, (v)da Igualdade, (vi)do Interesse Social e (vii)do Delito Natural.

A Escola Penal Clássica recebe críticas da Escola Positivista, pois a primeira realçava o livre-arbítrio, enquanto a Escola Positivista acreditava no determinismo, e no sujeito, ao nascer, já era determinado a cometer crimes; não identificando, portanto, as razões do crime como sociais, mas sim naturais do indivíduo.
A tese de Lombroso, expoente do Positivismo, foi contestada, pois, como poderia haver uma tendência patológica do sujeito, se era o Estado que definiria o crime? Verifica-se, então, a influência do meio na formação do criminoso.
O Penalista Arturo Rocco definiu a autonomia da então "Antropologia Criminal", afastando-a do direito penal, que estudaria o direito posto, e não mais o delinquente.

A idéia de que o direito penal tinha o dever de Defesa Social, comum às duas primeiras escolas, formou alguns princípios baseados no Iluminismo. Isto forma a Ideologia Criminológica Tradicional.
    O Princípio da Legitimidade possui esteio no próprio contrato social, o que significa que o Estado representa uma expressão da sociedade; está legitimado a reprimir a criminalidade, punindo determinados indivíduos por meio de instâncias de controle social (como a polícia, o sistema penal, a legislação e a magistratura). E esta punição é uma legítima reação da sociedade, ou da maioria dela, dirigido exclusivamente à reprovação do comportamento individualizado, reafirmando os valores e as normas sociais.
    Princípio do Bem e do Mal, derivado de uma visão maniqueísta, significa que o delito é um dano para a sociedade, e o delinquente é um elemento negativo e disfuncional do sistema social. O desvio criminal é, pois, um mal, e a sociedade constituída é um bem.
    Princípio da Culpabilidade: o delito é a expressão de uma atitude interior reprovável (determinado pelo livre-arbítrio ou biologicamente).
    O Princípio da Finalidade ou da Prevenção faz com que a pena não tenha só a finalidade de prevenção, mas também retribuição do mal com o mal (como exemplo para outros ou como tratamento do delinquente) de modo proporcional e humana, que funcionasse como uma contra-motivação ao ato criminoso.
    Princípio de Igualdade significa que a pena é igual para todos, de acordo como foi previamente estabelecido.
    O Princípio do Interesse Social e do Delito Natural: os delitos previstos na legislação das nações civilizadas devem representar, sempre, a ofensa a interesses fundamentais de condições essencias à existência de toda a sociedade; os direitos do jusnaturalismo -- direitos naturais reconhecidos à pessoa, mesmo que não haja uma lei prevendo-os.
Estas idéias condensam os maiores valores desenvolvidos no decorrer da criminologia.
v. o art. 59, CP -- culpabilidade; antecendentes; conduta social; personalidade do agente (...)
exame criminológico > individualização (amoldamento) da pena.
Na aplicação do Direito Penal é imprescindível utilizar-se da criminologia, pois busca-se as origens do crime.

3/set

Objeto da Moderna Criminologia:
  • Delito: objeto da escola clássica
  • Delinquente: objeto da escola positivista
  • Vítima: passa a compor os estudos no inicio do século XX
  • Sistema Primitivo como forma de controle social: meados do séc. XX: Criminologia Marxista latu sensu; Sociologia criminal americana; Criminologia marxista strictu sensu

A criminologia moderna, ou criminologia da reação social, tem como objeto os quatro pilares acima: o delito, objeto da escola clássica;o delinquente, objeto da "antropologia criminal" em contraponto à escola clássica (na busca da etiologia do crime) que, por meio do método empírico, Lombroso formulou seus estudos e criou o termo "criminoso nato" ou atávico. Baseado nos pensamentos de E. Durkheim, ressalta-se o papel do meio na formação do criminoso, afastando o foco exclusivamento do delinquente. Acrescenta-se, então, a vítima e o sistema primitivo.
- Conceito formal de crime: crime é aquilo que o Estado o definir como tal:: Utilizado em regimes totalitários.
- Conceito material de crime: crime é o comportamento que produz lesão:: lembrar que material está relacionado à lesão
- Conceito analítico: crime é a conduta culpável, típica e antijurídica.
A criminologia chama o delito de "comportamento desviante", focando no delito, o que gera "tolerância zero", pois determina-se um padrão de comportamento que, se desviado, já formma delito, mesmo que dele não tenha resultado ou lesão alguma. Observa-se o crime dentro de uma idéia de comportamento desciante; o delinquente é estudado segundo o foco dado pela sociologia criminal (surge no final do séc. XIX).
A vontade fica viciada por influência do meio, afastando a visão lombrosiana sobre as causas do crime, sendo, portanto, o direito penal, unicamente, incapaz de acabar preventivamente com o crime. O sistema punitivo não refaz os valores do sujeito. Pune, exclusivamente; não previne.
A vítima passa a ser o foco no início do século XX, mas a vitimologia só ganha força no meio do século. Ela analisa a pessoa vítima após o delito e o tratamento do Estado para com ela, com a finalidade de evitar, com sua abstenção, a formação de um novo delinquente -- devido, por ex., a fatores como a humilhação que decorre não somente do delito, mas também, por exemplo, do processo necessário após ele. Analisa-se também o comportamento da vítima como agente provocador.

Tópicos Temáticos: Criminologia

Vou postar tudo que anotei nas aulas de Criminologia, primeiro os tópicos passados pela professora e, em seguida, as anotações. Qualquer dúvida é só me escrever.




Tópicos Temáticos: Criminologia
- profª Márcia de Fátima

13/ago
Criminologia e Política Criminal
Política Criminal é a arte de gerenciar as escolhas no tocante ao crime. Os fenômenos decorrentes do cotidiano serão estudados sob focos definidos pelas escolas criminológicas.
Criminologia:
1) Definição:
Ciência empírica e interdisciplinar; estuda crime, infrator, vítima e controle social do comportamento criminoso, e tem como finalidade subministrar informações válidas, confiáveis e contrastadas sobre a gênese, a dinâmica e variáveis principais do crime. Vê o crime como problema individual e social. Analisa, sugere programas de prevenção eficazes ao problema do crime, assim como técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito; utiliza de método empírico e interdisciplinar.

Num primeiro momento, toda a teoria da criminologia possuía uma visão causalista -- restrita à causa e efeito. Atualmente, a criminologia possui uma definição diferente: é uma ciência ,possui um método e um objeto próprio, sendo o método empírico, baseado na prática; analisa sem interferir o comportamento humano; estuda-o para identificar as razões do comportamento praticado. É interdisciplinar pois necessitas das outras ciências para analisar o comportamento humano. A sociologia, a psicologia e a psiquiatria, por ex., podem tirar conclusões confiáveis acerca de um fenômeno -- confiáveis, porém, não exatas, por se tratar de matérias humanas. Enquanto o Direito Penal é uma ciência do dever-ser, a criminologia é uma ciência do ser; portanto admite dinamicidade e variáveis.
O art. 144, caput, da CF, define o crime como um problema individual e social, que dever ser não só responsabilidade do Estado, mas também da sociedade. Uma ideologia instalada em uma sociedade, como a banalização da violência policial, pode ser a causa dos crimes cometidos pelos próprios policiais, por exemplo. A violência policial é legitimada pela sociedade para combater a violência criminosa.
A lei 11530 de 2007 adota as lições da criminologia para a melhoria da segurança pública.

20/ago
Criminologia: Evolução Científica e Histórica
1) Escola clássica e criminológica positivista.
  • Inspirada no Iluminismo Italiano;
  • Expoente: Francisco Carrada;
  • Preocupação do Direito Penal garantia a liberdade, e à ciência criminal;
  • Procurou encontrar a fórmula de uma verdade fundamental, e a personalidade do delinquente não era objeto de preocupações;
  • Delito como ente jurídico;
  • Método para questões de Direito Penal e pena dedutivo aprovístico;
  • Livre Arbítrio como dogma;
  • Responsabilidade Criminal do criminoso baseada na responsabilidade moral;
2) Criminologia Positivista:
  • Expoente: César Lombroso;
  • Desenvolve-se como disciplina autônoma no final do século XIX e início do século XX;

Enquanto hoje o Direito Penal é a ciência do dever-ser e a criminologia do ser, antigamente, em seu início, a Criminologia, baseada e ainda diretamente ligada ao DP, utilizava-se da Teoria da Causa e Efeito; a Teoria Causalista da Física explicava os fatos criminosos. À esta época, a criminologia se baseava na Escola clássica do DP, no fim do século XIX. Esta, baseada no Iluminismo (especificamente no italiano), utilizou-se da Razão para desenvolver um pensamento que separou o Estado da Igreja.
v. Alvaro Mayrink Costa, "Criminologia", para aprofundar-se em Carrara, expoente do DP italiano clássico, que desvinculava-se do delinquente -- importava somente sua imputabilidade e sua capacidade cognitiva, pouco importando seus aspectos endógenos ou exógenos --, estudando tão-somente o delito. Caso o delinquente fosse imputável, ele seria moralmente responsável. O Livre Arbítrio significava liberdade moral, isto é, diante de uma contínua e multiforme pressão do meio e, ao debater-se com fatores endógenos, cabe sempre à simples vontade do indivíduo combater as tendências criminosas, decidindo, entre duas vontades opostas, pelo comportamento aceitável socialmente. Não se olhava para o indivíduo ou suas razões para escolher
As Escolas Penais conferiam a proporcionalidade da pena baseando-se no dano; punia-se, mas não se tratava o delinquente.
O objeto do DP é a conduta humana criminosa; assim como a criminologia, porém, baseada empiricamente, no ser.
No fim do século XIX a criminologia ganha autonomia e denominava-se então Antropologia Criminal, estudando especificamente o sujeito criminoso em aspectos endógenos ou biológicos. O expoente foi o médico C. Lombroso e seu livro "O Homem Delinquente", que fez o estudo antropométrico do delinquente e seu cérebro, especificando seus aspectos físicos.
A criminologia era puramente biológica e patológica, não buscava a sociologia ou psicologia. Chamava-se o delinquente de "delinquente nato", que seria aquele que já nasce tendendo à vida criminosa.
A partir do momento que se identifica os fatores externos como responsáveis pela formação do criminoso, a criminologia abre-se para outras ciências, formando a Criminologia Tradicional, uma ciência multidisciplinar. Nomes da Criminologia Positivista:
  • Jeremias Benthan, ingles: estudo sobre penitenciárias, a utilidade da pena e modelos de penitenciárias (lembras de fatores como a falta de privacidade);
  • Anselm von Fuerbach, alemão: foi o primeiro penalista a explicar o DP segundo os fundamentos iluministas.
  • Cesare Becaria, italiano: a necessidade de definis os limites e a proporcionalidade da pena, identificando, portanto, o sujeito e o grau de censura de sua ação-motivação (não havendo somente razões patológicas);
Termino ainda esta tarde de passar aqui as aulas de :
27/ago: escola clássica e positivista; escola técnico jurídica e Ideologia da Defesa Social
3/set: Objeto da moderna criminologia
10/set: Criminologia da Reação Social; controle social, vitimologia
17/set: Teorias Macrossociológicas (em parte)

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Antropologia

Vou postar tudo que anotei nas aulas de antropologia. Qualquer dúvida, é só me escrever.

Antropologia: Aula 3 (5/junho)

Em contraponto ao relativismo, que possuia um olhar compreensivo sobre a comunidade local, surge o anti-relativismo, que crê que esse olhar relativista e e demasiadamente tolerante beira à indiferença.
O anti-relativismo se apega a alguns valores ditos universais, como o direito à vida (que é desrespeitada por algumas culturas, como aquelas que praticam o sacrifício), que, ao serem desrespeitados, são diagnosticados por antropólogos relativistas, que não os denunciam - de modo "indiferente". Os relativistas argumentam que tais valores foram estabelecidos em e por uma determinada sociedade ( a ocidental moderna) e não podem ser impostos a diferentes culturas.

A antropologia estruturalista, representada por Levi-Strauss, possui herança francesa - como Durkheim - e propõe a busca de verdades. Tais verdades possuem uma estrutura cultural e uma aparência cultural - a ideologia, conceito marxista, ou a maquiagem do "corpo" durkheimniano. A aparência, mais evidente, esconde a estrutura cultural - o que é comum em todas as culturas. O antropólogo (em busca das'' verdades'' de uma cultura), diferentemente do repórter, não se limita a entrevistar os indivíduos da comunidade em foco, ele vive com essa comunidade e, por isso, vai além da aparência cultural, derruba a ideologia e encontra a estrutura; as verdades não são visíveis na fala, se expressam na ação, a prática se impôe ao discurso que a maquia.
A ideologia é desvelada pela antropologia e revela a dominação - a exploração do homem pelo homem, denunciada pelo marxismo e pela antropologia.
O antropólogo estruturalista busca a cultura estrutural em detrimento da cultura aparente, que, trazida para fora de seu contexto, perde o sentido.


Antropologia: Aula 4 (10/junho)

O estruturalismo enfatiza a prática diante do discurso, cujo fim é escamotear a verdade. Para Geertz, o estruturalismo possui um olhar etnocentrista, pois julga o discurso - o que não cabe ao antropólogo. A verdade buscada não existe em lugar algum, toda verdade é parcial, e toda sociedade cria sua verdade, assim como toda ciência, ao analisar um objeto, produz uma verdade parcial, dependente da perspectiva - ou da interpretação - de quem o fará. Por ser tão relativo, "em cima do muro", Geertz foi acusado de diminuir o poder da antropologia, de querer rebaixá-la. Porém, para ele, a antropologia não pode distorcer a auto-imagem de uma sociedade, nem ditar o que é verdade e o que é falso para ela; a comunidade local tem o direito de viver sua verdadem sua auto-imagem, independente do ponto de vista do antropólogo. O interpretativismo de Geertz é radicalmente relativista, consciente de que o olhar do antropólogo é apenas mais um entre outros sobre uma mesma cultura, o que fragmenta o entendimento da verdade; deve-se enfatizar as semelhanças entre a auto-imagem da comunidade e a visão desta comunidade pelo antropólogo, a união das verdades em detrimento das discordâncias.
Geertz diz: " o real é tão imaginado quanto o imaginário", propõe o relativismo-interpretativismo, isento de cunho político. Para ele, o texto antropológico sempre causará uma interferência na comunidade local, podendo, por isso, a comunidade global pressiona-la. Em contraste a isso, Bourdieu considera isso uma fatalidade, e que o fim da antropologia é exatamente este: denunciar.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Antropologia

Vou postar tudo que anotei nas aulas de antropologia. Qualquer dúvida, é só me escrever.

Antropologia: Aula 2 (3/junho)

A partir da revolução de Malinowski, traz-se a Antropologia para a academia, e adota-se o relativismo, que possui uma visão mais respeitosa com a cultura locas a ser estudada e parte do seio dela, e não do exterior.

A História desgarrada da Antropologia.
A (ciência da) História foi, a partir da Revolução Francesa,  a queridinha das ciências sociais. No século XIX, com a Escola dos Annales, se buscava produzir uma história científica, contrária a que existia, uma história mitificadora, que que criou heróis, como Napoleão - e foi retomada, com a mesma finalidade, durante a ditadura militar no Brasil. Essa História acabou por tomar influências marxistas e tomou como parâmetros as estruturas econômicas e as lutas de classes. Esta história foi chamada de Meta-História. Por visar as estruturas econômicas, era uma visão geral e grandiosa da história e separou-a em eras - períodos longos de tempo.
Pela Meta-História possuir como objeto a economia, e a Antropologia a cultura, elas sempre estiveram separadas. O momento de encontro entre elas se dá, minimamente, com Thompson.
A partir da década de 70, com Marshall Sahlins une as disciplinas e cria a História Cultural, uma crítica aos métodos científicos da História. Concomitante a isso há o processo de enfraquecimento do socialismo no mundo e uma tendência à multi e interdisciplinariedade, que dá origem à Micro-História e à História Oral.
A cultura da Antropologia se torna espaço de resistência em relação à economia da História.

Antropologia

Vou postar tudo que anotei nas aulas de antropologia. Qualquer dúvida, é só me escrever.

Antropologia: Aula 1 (27/maio)

Em comparação à Sociologia:
Enquanto a sociologia utiliza um método quantitativo e estatístico, a antropologia possui um olhar mais específico (ou micro) sobre o objeto, que é a cultura - diferentemente da sociologia, que analisa a sociedade. A cultura é um elemento que, entre os indivíduos, identifica e ao mesmo tempo diferencia, aproxima e antagoniza.

O surgimento da Antropologia:
O termo "Antropologia" foi criado ao "Sociologia", nos séculos XVII e XVIII. Porém, o desenvolvimento da ciência é posterior, se dá no século XIX, por meio de um etnocentrismo surgido durante o neocolonialismo, e com isto, houve a diferenciação entre colonizador e colonizado. Há a apropriação da cultura do colonizado, que se torna uma mercadoria e é exportada à Europa e exibida como uma cultura inferior, primitiva, marcada pelo evolucionismo, por o colonizador busca encontrar nesta cultura "primitiva" o seu passado, o que ele já foi. Não havendo interesse na cultura local e sendo ela apenas uma forma do colonizador compreender a sua própria, há o preconceito.

O etnocentrismo e o evolucionismo contra o relativismo:
A ruptura do olhar preconceituoso do outro se dá ao momento em que a Antropologia passa do museu para a universidade (academia), em que o etnocentrismo acaba, e há uma preocupação e um entendimento do "outro" e , a partir disto, o respeito. O fim da "Antropologia de varanda" se dá com Malinowski. Para ele, não há possibilidade de se confiar no relatório de alguém que não vai a campo, que prescinde do contato direto com o objeto a ser estudado. A Antropologia acadêmica e relativista compõe a 2ª fase da Antropologia. Aproxima-se o antropólogo do objeto por meio da etnografia - o método antropológico de análise e o trabalho de campo sendo apenas uma parte dela, isto é, o antropólogo insere-se na cultura, o seu objeto de estudo.
A busca pelo exótico, objeto da 1ª fase antropológica, junto ao etnocentrismo, é derrubado pelo relativismo de Malinowski na década de 20, e então o selvagem passar a ser a sociedade colonizadora, devido às guerras nesse período, e o "selvagem colonizado" não é mais inferiorizado, pois é organizado e mantém-se autonomamente. Além disso, teria muito a ensinar sobre companheirismo para o colonizador "civilizado - que vive no meio de guerras.

Escolas Antropológicas:
  1. Evolucionismo ( Morgan, Tylor);
  2. Historicismo (Boas);
  3. Funcionalismo (Malinowski);
  4. Estruturalismo-Funcionalismo (Mauss);
  5. Estruturalismo (Levi-Strauss);
  6. Interpretativismo (Geertz);
O professor comenta ainda sobre uma discussão acerca do método antropológico, pois seria correto o termo Etnologia - que, de fato, chegará a ser adotado -, e não Etnografia, pois a grafia ( a escrita ) é a produção, que é só uma parte do estudo ( a "logia" ) e, sem este, não há aquela.

terça-feira, 27 de maio de 2008

Site do Profº Amorim

Hoje encontrei um site muito bom para estudar, o do profº Amorim,
vale a pena dar uma olhada, principalmente agora que as provas estão vindo!
A parte de Constitucional para a prova está aqui:
e tem também um resumão:
bom, só para deixar bem claro: EU NÃO LI AINDA!
só dei uma olhada. bem de leve. aliás, vou ler agora.
se for uma porcaria não me culpem, meu amigo que recomendou haha




terça-feira, 13 de maio de 2008

Constitucional - Caso de Responsabilidade Civil do Estado

Então, temos que discutir sobre a reposta correta para a questão proposta pelo Dalton, certo?

Pesquisei no site do MPU e encontrei algumas notícias publicadas na época. Vejam só:

"O MP havia pedido a interdição do Jockey e a proibição da realização de qualquer evento no local, pois segundo o promotor de Defesa do Consumidor, João Henrique Vilela da Silveira, foi constatada irregularidade para eventos dessa natureza."
"O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, João Henrique Vilela da Silveira, disse que o Ministério Público deve pedir nos próximos dias a interdição do Jockey. "Na verdade a interdição já foi pedida em 2001, quando aconteceu um show da dupla Bruno e Marrone. O pedido foi indeferido, mas estamos apenas esperando a publicação para recorrermos no Tribunal de Justiça", contou, destacando que civelmente os responsáveis pelo incidente do último final de semana são os organizadores e, por responsabilidade solidária, a direção do Jockey Club."

"O procurador-geral do município, Maurício Ferrante, disse que para realizar o evento seria necessária a concessão de um alvará especial, o que não aconteceu. Para conceder a licença, a prefeitura exige uma consulta comercial prévia (para verificar a localização onde será realizado o evento), a apresentação do contrato social da empresa (não é concedido alvará para pessoa física), o laudo do Corpo de Bombeiros e a autorização ambiental. De acordo com o procurador, não havia problemas com relação ao zoneamento do local, mas a licença ambiental foi expedida com duas condicionantes: de que o show terminasse às 2 horas da madrugada e o volume respeitasse um limite máximo de decibéis. O contrato social e o laudo do Corpo de Bombeiros não foram apresentados. A taxa de Imposto Sobre Serviços (ISS) para a emissão do alvará também não foi recolhida, garantiu Ferrante. Além de autuar administrativamente o responsável por ter feito o show sem o alvará a prefeitura irá puni-lo por ter desrespeitado as condições impostas para a emissão da autorização ambiental. O chefe do setor de Prevenção do Corpo de Bombeiros, major Vanderlei Mariano, confirmou que não foi emitido laudo aprovando as condições do local para o show porque o promotor do evento não apresentou o ''projeto alternativo de prevenção'' em que devem ser considerados equipamentos contra incêndio e meios de abandono. Havia apenas dois acessos para entrar e sair do evento."

Creio que é evidente a responsabilidade dos organizadores do show e do Jockey Club.

Fica a dúvida: será que a ausência de laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros e de alvará concedido pela Prefeitura, além do pedido de interdição do Jockey, promovido pelo MPU em 2001, eximem o Estado de sua Responsabilidade Civil?

Opinem, please! =D

terça-feira, 1 de abril de 2008

RESUMO TT- Maria Cristina Aranha

TRABALHO E GÊNERO NO BRASIL NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS

Resumo por: Alessandra Vieira Cunha

Panorama da situação feminina no mercado de trabalho brasileiro, marcado por atrasos e avanços.

Aborda tanto o aumento do ingresso das mulheres escolarizadas no mercado de trabalho, ocupando cada vez mais posições de prestígio e poder em grandes empresas desde a metade dos anos 70, quanto o desemprego de milhares delas, além da péssima qualidade dos empregos femininos, sem falar naquelas que trabalham em atividades precárias. Também cita a rotina das mães trabalhadoras, que tem o grande desafio de manterem sua vida profissional e ao mesmo tempo de serem mães (às vezes de crianças pequenas, o que dificulta mais ainda, em virtude dos grandes cuidados e tempo requeridos) e esposas, revelando uma nova identidade feminina e comprovando a versatilidade das mulheres.

O crescimento da força de trabalho feminina é intensa e constante, sendo que estatisticamente falando, em 2005, no Brasil, mais da metade da população feminina em idade ativa trabalhou ou procurou emprego, e dentre 100 trabalhadores, mais de 40 eram mulheres, contribuindo para que a população economicamente ativa (PEA²) feminina passasse de 28 para 41,7 milhões, a taxa de atividade aumentou de 47% para 53% e a porcentagem de mulheres no conjunto de trabalhadores foi de 39,6% para 43,5%. Mas vale lembrar, que apesar de consideráveis avanços, as mulheres estão longe de alcançar as taxas de atividade masculina, que são superiores a 70%.

No final do século XX o País passou por algumas mudanças demográficas, culturais e sociais que explicam não somente o crescimento da atividade feminina, mas a força de trabalho das mulheres, como por exemplo: cai a taxa de fecundidade principalmente nas regiões mais desenvolvidas do Brasil, chegando a atingir em 2005, 2,1 filho por mulher, a redução do tamanho das famílias, que no mesmo ano cai de 3,7 pessoas (1992) para 3,2 pessoas, envelhecimento da população com maior expectativa de vida para as mulheres (75,5 anos) e desde 1980 o crescimento acentuado de arranjos familiares chefiados por mulheres, constituindo em 2005 30,6%. A expansão da escolaridade e o ingresso nas universidades permitiram o acesso delas a novas oportunidades de trabalho.

As trabalhadoras passaram de jovens, solteiras e sem filhos (até o final dos anos 70), para trabalhadoras mais velhas, casadas e com filhos. Em 2005, a mais alta taxa de atividade feminina foi de 74%, e eram mulheres de 30 a 39 anos, 69% de 40 a 49 anos e 54%, ainda ativas, de 50 a 59 anos.

As cônjuges foram as mulheres cujas taxas de atividade mais cresceram, sendo que em 2005, 58% delas eram ativas.

Mesmo assim, com tantas mudanças e conquistas das mulheres, elas ainda se mantêm responsáveis pelo lar e cuidados familiares, o que representa uma sobrecarga aquelas trabalhadoras que além de terem as atividades domésticas também têm as atividades econômicas.

A primeira geração de estudos sobre trabalho feminino só focou na ótica da produção, se esquecendo da dimensão familiar, sendo este o maior desafio de algumas mulheres, conciliarem essas duas esferas, o trabalho (produção) e a família, ou espaço reprodutivo.

Ao longo dos anos 70 e 80 foram feitas sérias críticas em relação às estatísticas oficiais (por exemplo, IBGE), por não estarem mostrando a real contribuição das mulheres à sociedade. O trabalho doméstico realizado pelas donas de casa não eram sequer contabilizados como atividade econômica, era considerado como economicamente inativos juntamente com os estudantes, aposentados, doentes e inválidos. Obviamente, as informações sobre essa categoria não eram sequer divulgadas e o conhecimento sobre ela ficava restrito aos responsáveis por essas pesquisas oficiais, ou na dependência de tabelas especiais ou pesquisas pontuais. Mas um trabalho como o dessas mulheres que consome tanto tempo e energia, deveria ao menos ser considerado não remunerado, e de forma alguma estar na esfera da inatividade.

A PNAD define quais são os tipos de afazeres domésticos, desde preparar alimentos até cuidar dos filhos, definições estas que até então não se enquadravam no conceito de trabalho.

Há pesquisas que comprovam que os homens se envolvem no cumprimento dos afazeres domésticos de maneira bem seletiva, mas mesmo assim, a participação masculina não pode ser desprezada. Os companheiros compartilham com as esposas nos encargos domésticos apenas em atividades específicas, como as de manutenção ou concerto a título de ajuda ou cooperação, levar o filho ao médico, ajudar os filhos com as tarefas escolares, culinárias sofisticadas... Enfim, a cooperação masculina se mostra bastante rasa em comparação a feminina, ou seja, em total oposição as atividades manuais e rotineiras (lavar roupa, limpar a casa...).

As cônjuges são as mulheres que trabalham o número mais elevado de horas nos afazeres domésticos seguidas das chefes de família.

A presença de filhos pequenos é a situação que mais dificulta a atividade produtiva feminina, por requerer grande porção de tempo para com cuidados e atenção no âmbito familiar. Porém, todas as mães, mesmo as de filhos muito pequenos, ampliaram sua presença no mercado de trabalho, ou seja, apesar do tempo consumido nos cuidados com os filhos pequenos na esfera doméstica, as mães de filhos pequenos estão adentrando consistentemente no mercado de trabalho, ao longo dos anos examinados. Entretanto, em 2005, a mais alta taxa de atividade, 73%, é a das mães de filhos com mais de sete anos, idade em que, supostamente, elas estariam sendo ajudadas pela escola no cuidado com os filhos.

A educação, a escolaridade são pontos muito fortes para o ingresso das mulheres no mercado de trabalho, visto que a escolaridade das trabalhadoras é muito superior à dos trabalhadores, diferencial de gênero que se verifica também na população em geral. Em 2005, entre os trabalhadores, 32% das mulheres tinham mais de 11 anos de estudo, contra apenas 25% dos homens. Além disso, os fatos acima contribuem para que as taxas de atividade das mais instruídas sejam muito mais elevadas que as taxas gerais de atividade.

A escolaridade mais elevada das trabalhadoras corresponde à da população em geral. Nesta, pode-se constatar que o predomínio feminino ocorre a partir do ensino médio, ou seja, de 9 a 11 anos de estudo. Em 2005, 26% das mulheres, ante 24% dos homens estão nessa faixa.

No ensino superior, elas ampliaram significativamente sua presença, superando os homens, a ponto de, no ano de 2005, a parcela feminina entre os formados ter atingido 62%, como revelam dados do Censo do Ensino Superior, realizado pelo Ministério da Educação. Contudo, as escolhas das mulheres continuam a recair preferencialmente sobre áreas do conhecimento tradicionalmente "femininas", como educação (81% de mulheres), saúde e bem estar social (74%), humanidades e artes (65%), que preparam as mulheres para os chamados "guetos" ocupacionais femininos. Mas também é verdade que a parcela feminina nas universidades vem ampliando sua presença em outras áreas ou redutos masculinos, como a área de engenharia, produção e construção, na qual aumentou de 26% para 30% a presença das estudantes na década considerada.

Muitas são as mulheres que possuem ocupações de trabalho precárias, mas em contraponto, as mulheres instruídas, estão quem sabe conquistando seu maior avanço na história, o de adentrar profissionalmente em campo masculino, ou seja, apesar de muitas ainda participarem dos “guetos femininos”, uma grande parcela feminina está trabalhando e aumentando sua participação em áreas como a medicina, advocacia, engenharia, que até então faziam parte do currículo masculino, dessa forma, quebrando cada vez mais com o preconceito social que impera sobre a imagem de nós mulheres.

O ingresso das mulheres nessas boas ocupações teria sido resultado da convergência de vários fatores. De um lado, uma intensa transformação cultural, a partir do final dos anos 60 e, sobretudo, nos 70, na esteira dos movimentos sociais e políticos dessa década, impulsionou as mulheres para as universidades, em busca de um projeto de vida profissional e não apenas doméstico. A expansão das universidades públicas e, principalmente, privadas, na mesma época, foi ao encontro desse anseio feminino. De outro lado, a racionalização e as transformações pelas quais passaram essas profissões abriram novas possibilidades para as mulheres que se formaram nessas carreiras, ampliando o leque profissional feminino para além dos "guetos" tradicionais.

A análise de algumas características do perfil desses profissionais segundo o sexo para o ano de 2004 demonstra, inicialmente, que elas são mais jovens do que os homens em todas as profissões consideradas - 63% das engenheiras, 47% das arquitetas, 44% das médicas, 68% das advogadas e mais da metade das procuradoras e das juízas tem menos de 39 anos. Outra diferença em relação ao padrão masculino, que ocorre apenas entre os engenheiros, é a maior importância do emprego no setor público para as engenheiras (17,4% delas e apenas 10,5% deles); nas demais profissões em análise, o serviço público mostra-se igualmente importante na colocação de homens e mulheres. Em relação à jornada de trabalho, as e os profissionais em análise trabalham aproximadamente o mesmo número de horas, exceto no caso dos engenheiros: nesse caso, eles têm jornada de trabalho mais longa do que elas, mas nos demais são elas que os superam em termos de carga horária. Finalmente, em todas as carreiras, persiste o diferencial de rendimentos entre um e outro sexo, exceção feita aos juízes e procuradores, que apresentam rendimentos bastante semelhantes para ambos os sexos.

Ao considerar os cargos de diretoria em sua especificidade, foi possível constatar que a grande maioria deles, nas empresas de serviços de saúde, educação e cultura, eram ocupados por mulheres (75%), enquanto entre os diretores de produção e operações, ou mesmo nas áreas de apoio, o percentual de empregos ocupados por mulheres é significativamente mais baixo: 21% no primeiro caso e 30% no segundo. As diretoras são mais jovens e estão no emprego a menos tempo que os colegas homens conforme visto na pesquisa, porém as diretoras de empresas do setor formal obtêm rendimentos inferiores aos dos seus colegas de mesmo nível. Apesar dos salários serem mais elevados para ocupações mais elevadas, como o cargo de diretoria, de acordo com a pesquisa feita, 41% dos diretores ganhavam mais de 15 salários mínimos, e apenas 16% das diretoras. Sendo assim, percebe-se que apesar dos muitos avanços das mulheres em relação aos homens, quando se trata de altos cargos executivos e igualdade de salários, as mulheres ainda ficam um pouquinho para trás.

No que diz respeito à posição na ocupação - denominação atribuída pelo IBGE aos variados tipos de vínculos de trabalho que se estabelecem no mercado -, nota-se que, tanto em 1993 como em 2005, prevalecem para ambos os sexos os "empregados", categoria na qual se inclui tanto uma parcela formalizada, - os com carteira de trabalho assinada pelo empregador, os estatutários e aqueles/as com outros tipos de contrato -, quanto uma parcela informal, empregada sem nenhuma forma de proteção contratual. No período analisado, houve aumento do contingente de empregadas, mais do que de empregados.

Outras formas de ocupação mais precárias, quais sejam, o trabalho não remunerado e aquele executado na produção para o consumo próprio ou da unidade familiar são predominantemente desenvolvidas no setor agrícola, em sítios, fazendas e chácaras.

A parcela formal da ocupação, isto é, os empregos nos quais existe algum tipo de contrato entre as partes, é tradicionalmente reduzida no país e menor entre as mulheres. Em 2005 a ocupação formalizada - considerados os empregados com carteira assinada, os militares e estatutários - representava 37% da ocupação total no país, sendo 39% da ocupação masculina e 35% da feminina. Contudo, ao adicionar àquele contingente de trabalhadores as empregadas domésticas que possuem registro em carteira de trabalho, a ocupação formal masculina e feminina passa a se equiparar, cerca de 39%.

É importante realçar que o processo de enxugamento de postos de trabalho formalizados, que se verificou com especial intensidade nos anos 90, parece ter afetado em maior medida os homens do que as mulheres: no período 1985/2004, a parcela feminina no mercado formal aumentou de 32,4% para 40%, enquanto a parcela masculina, no mesmo período, declinou.

O percentual de empregos femininos no serviço público, por sua vez no chamado regime estatutário, permaneceu praticamente igual no mesmo período (1995-2004), evidenciando a persistência da importância desse setor na absorção da força de trabalho feminina, muito provavelmente nas áreas da educação e da saúde: se em 1995 eram contratados sob esse regime, 31% dos empregos femininos, em 2004 esse percentual praticamente não sofreu alteração. Enfim, a estrutura ocupacional do mercado de trabalho brasileiro apresenta tendências recorrentes que pouco têm-se alterado nos últimos 30 anos.

As mulheres têm sido especialmente atingidas pelo desemprego. Desde meados dos anos 90, têm-se verificado maiores taxas de desemprego entre elas do que entre os homens. Segundo os estudiosos, um dos fatores que contribui para esse resultado é o contínuo aumento da população economicamente ativa feminina, ou seja, de mulheres que ingressam no mercado de trabalho à procura de emprego.

O nível de ganhos dos brasileiros é reconhecidamente baixo e as mulheres brasileiras - como as mulheres de todo o mundo - ganham ainda menos do que os homens.

RESUMINDO

Como este texto procurou demonstrar, nos últimos dez a 15 anos (1992-2005) as trabalhadoras brasileiras obtiveram algum progresso no mercado de trabalho, embora tenham persistido, ao mesmo tempo, inúmeras condições desfavoráveis. No primeiro caso, movidas pela escolaridade - seja a de nível médio, no qual as jovens superam os jovens, seja a de nível superior, no qual as mulheres consolidaram presença bem mais elevada do que a dos homens -, as trabalhadoras mais instruídas passaram a ocupar postos em profissões de prestígio - medicina, direito, magistratura, arquitetura e mesmo na engenharia, tradicional reduto masculino - assim como cargos executivos em empresas do setor formal. No segundo caso, entretanto, o maior contingente de trabalhadoras, mais de 30% da força de trabalho feminina, continua sendo composto por um grupo de ocupações precárias: empregadas domésticas - 75% das quais sem registro em carteira - trabalhadoras não remuneradas e aquelas que trabalham para o próprio consumo e o consumo familiar, principalmente no setor agrícola. A persistência de traços de segregação se revela também em outras dimensões: na esfera ocupacional, em que as trabalhadoras permanecem, em maior número, em setores, ocupações e áreas de trabalho tradicionalmente femininas, como o setor de serviços, o social, a administração pública; em cursos, profissões e empresas em segmentos culturais, sociais e de humanidades; no desemprego mais elevado e nas desigualdades salariais em relação aos colegas do sexo oposto, em todas as situações examinadas, mesmo quando as condições são semelhantes entre os sexos, como na jornada de trabalho, no nível de escolaridade e outras. Mas as condições de desigualdade perante os homens se revelam também na persistência da responsabilidade das mulheres e das mães pelos afazeres domésticos e pelos cuidados com as crianças e demais familiares, como se constatou através do elevado número semanal de horas de trabalho que elas dedicam a essas atividades. O texto mostrou a manutenção de um perfil de força de trabalho feminina que vinha sendo forjado desde os anos 80 do século XX: mulheres mais velhas, casadas e mães trabalham, mesmo quando os filhos são pequenos, apesar das dificuldades para conciliar responsabilidades domésticas, familiares e profissionais. As taxas de atividade das mães aumentaram na década analisada, mesmo quando os filhos são muito pequenos, mas são mais elevadas quando eles chegam aos sete anos e elas passam a ser ajudadas pela escola.

Resumo TT- Gisela Bester

Breve apanhado sobre a história constitucional brasileira
Gisela Bester


No Brasil, as constantes recaídas autoritárias fizeram da democracia uma esperança perene e uma prática efêmera. Das oito constituições existentes, justamente a metade foi autoritariamente imposta, sem origem democrática.
O Brasil já foi de tudo: Colônia, Império, República Presidencialista, Ditadura Civil, Ditadura Militar, República Parlamentarista e até Democracia, na maior parte das vezes com Constituições que pouco refletiram os valores desejados pelo povo, que é detentor legitimo do Poder Constituinte.

Primeira CF, a Imperial de 1824.

Foi composta exclusivamente por membros da elite agrária brasileira.
Características centralizadoras
Divisão quadripartite do poder. O Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Moderador. O rei concentrava o exercício de dois desses poderes: o Executivo e o Moderador, caracterizando o autoritarismo político que marcou o Império brasileiro. Também implantou-se uma prática parlamentarista não autorizada pela constituição.
União entre Igreja e Estado.
Baixo grau de eficácia.
Pacto Social Inexistente.

Segunda CF, 1891.

Iniciou-se com a Proclamação da República. De um Império unitário e centralizador, passamos a uma República presidencialista, federativa e descentralizadora. Adotou-se a teoria tripartite de divisão do poder. Operou-se também a separação entre Igreja e Estado, passando o Estado a ser laico.
Esta Constituição teve muitos de seus princípios violados pela inexistência, ou difícil implementação da “verdade eleitoral”.

Terceira CF, 1934.

Foi tida como a versão sul-americana da Constituição Alemã de Weimar (1919), por ter pela primeira vez entre nós incorporados direitos sociais, econômicos, culturais, trabalhistas, sindicais, e previdenciários, o que foi feito, em sua grande maioria, pela revisão de normas programáticas.Essa constituição teve um caráter marcadamente democrático, em que se reconheceu o voto feminino, que se instituiu o voto secreto e a Justiça Eleitoral, bem como se incluiu a proteção à família.

Quarta CF, 1937, a polaca.

Iniciou-se com o golpe de Estado de 1937, capitaneado pelo presidente da época, Getúlio Vargas, que suspendeu o curso de formação e afirmação de nossas instituições democráticas.
A nova constituição foi uma cópia literal da Constituição polonesa de 1935. Alguns autores lhe atribuem inspiração fascista.
Proeminência do Poder Executivo.
A partir de 1937 até a queda de Vargas, em 1945, foram excluídos da vida política os partidos, o Parlamento e o povo. Houve uma verdadeira deformação democrática, operada pela constituição de 1937.
Conforme Pontes de Miranda, “a carta de 1937 foi soloprada logo depois pelos seus próprios autores. Ela não se realizou, não foi respeitada-quase toda, nem se quer existiu”.

Quinta CF, 1946.

Constituição democrática, lembrando em muito a CF de 1934.
Alargou a competência do Poder Judiciário.
Direitos trabalhistas, previdenciários.
Entre 1950 e 1963 recebeu seis Emendas Constitucionais e, após o AI nº 1, de 9 de abril de 1964 mais quinze.
O movimento militar de 1964 rompeu com a ordem constitucional de 1946.

Sexta CF, 1967. Primeira Constituição do Regime Militar.

Essa constituição teve cunho centralizador no âmbito federal e fortalecedor do Poder Executivo (inclusive com poderosas competências legislativas, mormente pela via de decretos leis), podendo sua principal peculiaridade ser resumida na enorme preocupação que dispensou à “segurança nacional”, d na restrição à autonomia individual que acarretou, através da possibilidade de suspensão de direitos e garantias constitucionais.

Sétima CF, 1969.

Esta Constituição teve sua redação conferida pela Emenda nº1/69, mas como essa Emenda alterou substancialmente a CF de 1967, configurou-se então uma nova Constituição.
Segundo Celso Bastos, o texto constitucional “ continuava a conviver com os atos institucionais, o que enfraquecia brutalmente a parte aproveitável de seu conteúdo.
A partir de 1971, algumas iniciativas foram colocando a questão do anseio por uma constituinte no cenário político nacional. Em 1980, a OAB aprovou a “Declaração de Manaus”, clamando pela volta do poder constituinte ao povo, seu único titular legítimo.

Oitava CF, 1988.

Os congressistas foram os constituintes.
A Assembléia Nacional Constituinte foi instalada em 1º de fevereiro de 1987.
A Constituição iniciou sendo redigida em 24 subcomissões, depois passou para 8 Comissões temáticas que elaboraram anteprojetos à Comissão de Sistematização, com discussão e votação plenária em dois turnos. Foram ao todos vinte meses de trabalho, com ampla ação participativa popular. Isso tudo conferiu um grau de legitimidade á Constituição congressual, redimida assim de suas criticáveis origens.
A nossa atual Constituição recebeu o título de Constituição Cidadã. Em seu texto fez de ampla cidadania e dos direitos fundamentais, após duas décadas de restrição e cerceamentos no exercício destes e de supressão de liberdades públicas em geral, bem como ao resgate da noção do Estado Social de Direito. Introduziu o homem no Estado, fazendo-o credor de direitos e serviços, cobráveis inclusive com o mandado de injunção.

Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito

de: Lari Natasha
Oii!
Esse é resumo do texto do Luís Roberto Barroso!
Depois eu mando os outros!
Beijoos



Resumo TT

Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito

          Luis Roberto Barroso

Parte I

Neoconstitucionalismo e transformações do direito constitucional contemporâneo.

Marco Histórico:

Formação do Estado constitucional de direito.

O marco histórico do novo direito constitucional, na Europa continental, foi o constitucionalismo do pós-guerra, especialmente na Alemanha e na Itália. No Brasil, foi a Constituição de 1988 e o processo de redemocratização que ela ajudou a protagonizar.

A reconstitucionalização da Europa redefiniu o lugar da Constituição e a influência do direito constitucional sobre as instituições contemporâneas.

O renascimento do direito constitucional no Brasil se deu devido a discussão prévia, convocação, elaboração e promulgação da Constituição de 1988. A Constituição foi capaz de promover a travessia do Estado brasileiro de um regime autoritário para um Estado democrático de direito. Além disso, ela tem propiciado o mais longo período de estabilidade institucional da história republicana do país.

Sob a Constituição de 1988, o direito constitucional no Brasil passou da desimportância ao apogeu em menos de uma geração. Houve um surgimento de um sentimento constitucional no país.

Marco Filosófico:

Reaproximação do Direito e ética.

O marco filosófico do novo direito constitucional é o pós-positivismo. Confluência do jusnaturalismo e o positivismo. Atualmente há a superação dos modelos puros por um conjunto difuso e a abrangente de idéias, agrupadas sob o rótulo genérico de pós-positivismo.

O pós-positivismo busca ir além da legalidade estrita,mas não despreza o direito posto, procura empreender uma leitura moral do direito, mas sem recorrer a categorias metafísicas. Há também o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o fundamento da dignidade humana. Nesse ambiente, promove-se uma reaproximação entre o Direito e a filosofia.

Marco teórico

No plano teórico,três grandes transformações subverteram o conhecimento convencional relativamente à aplicação do direito constitucional: a) o reconhecimento de força normativa á Constituição; b) a expansão da jurisdição constitucional, c) o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.

A força normativa da constituição

Uma das grandes mudanças de paradigma ocorridas ao longo do século XX foi á atribuição à norma constitucional de status de norma jurídica. Ao judiciário antes não se reconhecia qualquer papel relevante na realização do conteúdo da Constituição.

Com a reconstitucionalização que sobreveio á 2ª Guerra Mundial, este quadro começou a ser alterado. Atualmente, passou a ser premissa do estudo da Constituição o reconhecimento de sua força normativa, do caráter vinculativo e obrigatório de suas disposições.

O debate acerca da força normativa da Constituição só chegou ao Brasil de maneira consistente, ao longo da década de 80.

A expansão da jurisdição constitucional

A partir da década de 40, a Europa, a onda constitucional trouxe um novo modelo, o da supremacia da Constituição. Inúmeros países europeus vieram a adotar um modelo próprio de controle de constitucionalidade, associado à criação de tribunais constitucionais, que se irradiou por toda a Europa.

No Brasil, o controle de constitucionalidade existe, em molde incidental, desde a primeira CF republicana, de 1891. A jurisdição constitucional expandiu-se, verdadeiramente, a partir da CF de 88, a causa foi a ampliação do direito de propositura.

A emenda constitucional n 45, que procedeu a diversas modificações na disciplina do Poder Judiciário, criou a figura da repercussão geral da questão constitucional discutida, como requisito da admissibilidade do recurso.

A nova interpretação constitucional

A interpretação constitucional é uma modalidade de interpretação jurídica. Aplicam-se a interpretação constitucional os elementos tradicionais de interpretação do Direito, de longa data definidos como o gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico.

As especificidades das normas constitucionais levaram a doutrina e a jurisprudência a desenvolver alguns princípios aplicáveis a interpretação constitucional. São eles: o da supremacia da CF,o da presunção de constitucionalidade das normas e atos do Poder Público, o da interpretação conforme a CF, o da unidade, o da razoabilidade e o da efetividade. A nova interpretação constitucional se utiliza de um arsenal teórico diversificado, em um sincretismo metodológico. Mas é importante lembrar que a interpretação tradicional não está derrotada.

Cláusulas gerais: contém termos ou expressões de textura aberta, dotados de plasticidade, que fornecem um início de significação a ser complementado pelo intérprete. Este, precisa fazer a valoração de fatores objetivos e subjetivos presentes na realidade fática, de modo a definir o sentido e o alcance da norma.

Princípios: são normas que consagram determinados valores ou indicam fins públicos a serem realizados por diferentes meios.

Colisões de normas constitucionais: quando duas normas de igual hierarquia colidem em abstrato, é intuitivo que não possam fornecer, pelo seu relato, a solução do problema. Nestes casos, a atuação do intérprete criará o Direito aplicável ao caso concreto. Na existência de colisões haverá a necessidade da ponderação (a escolha do direito que irá prevalecer). Princípio da razoabilidade.

A legitimidade de uma decisão judicial decorre de sua vinculação a uma deliberação marjoritária, seja do constituinte ou do legislador.

Parte II

A constitucionalização do direito

A locução constitucionalização do direito é de uso relativamente recente na terminologia jurídica e comporta múltiplos sentidos. A idéia de constitucionalização do Direito está associada a um efeito expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo material e axiológico se irradia com força normativa, por todo o sistema jurídico.

A nossa Cf é mais do que analítica, é prolixa e corporativa.

A partir de 1988, a CF passou a desfrutar já não apenas da supremacia formal que sempre teve, mas também de uma supremacia material axiológica, potencializada pela abertura do sistema jurídico e pela normatividade de seus princípios.

A CF passa a ser não apenas um sistema em si- com sua ordem, unidade e harmonia- mas também um modo de olhar e interpretar todos os demais ramos do direito. Este fenômeno, identificado por alguns autores como filtragem constitucional, consiste em que toda a ordem jurídica deve ser lida e apreendida sob a lente da CF, de modo a realizar os valores nela consagrados.

Toda a interpretação jurídica é também interpretação constitucional.

O controle de constitucionalidade é uma modalidade de interpretação e aplicação da Constituição.

domingo, 30 de março de 2008

FICHAMENTO: Psicologia - Aula 2: Teoria da Personalidade

FICHAMENTO: Psicologia - Aula 2: Teoria da Personalidade

1. Sigmund Freud (1856 - 1939 )


1.1 História

Sigmund Freud nasceu na Àustria, em 1856. Filho de judeus, desistiu de ingressar a carreira militar por medo o crescente anti-semitismo na região, o que o levou a seguir os estudos na área da medicina. Durante seus estudos, foi influenciado por Ernst Brucke, que acreditava num equilíbrio de energia humana pelo princício da conservação de energia. Tal visão foi adotada por ele mais tarde, em seus estudos sobre o funcionamento psicológico.
Mais tarde, foi influenciado por Jean Charcot e seus estudos sobre e, após a morte de seu pai, iniciou sua auto-análise e tentou amenizar sua dor por meio de buscas de respostas no inconsciente. No futuro, utilizaria em seus pacientes a técnica catártica e, ainda, o método de associação livre, ambos tentam "resgatar" o inconsciente, seja por cartase, liberando emoções, ou por meio da associação livre, que, por meio de estímulos, traz à tona os pensamentos do paciente - o que o levou à escrever seu mais reconhecido trabalho, "A Interpretação dos Sonhos".
Outros temas frequëntes na teoria freudiana foram também a sexualidade infantil e sua relação com perversões e neuroses - o que resultou em uma imagem negativa sua entre a sociedade - e, principalmente a sexualidade em sí; também foi trabalhado o desejo de morte ou pulsão de morte, durante a guerra, onde estavam dois filhos seus e quando uma de suas filhas morreu. O anti-semitismo também o influenciou, durante a década de 30.


1.2 A Visão de Freud Sobre a Pessoa e a Sociedade

A teoria freudiana baseava-se, principalmente, na observação de Freud sobre seus pacientes. Deste modo, sua teoria psicanalítica sobre a pessoa se separou em dois eixos: o primeiro, e principal, é a crença num sistema energético, em que o homem possui uma quantidade energética que flui, desvia-se ou é bloqueada. Tal movimentação de energia se deve à finalidade desta de obter prazer por meio da liberação de energia e, conseguinte desta, o alívio de tensão.
A outra visão, mais filosófica que a primeira, contém uma "verdade" constrangedora: os homens não são bons por natureza e que possuem um instinto de agressão e um desejo por ela, presente em todas as relações humanas - salvo, segundo ele, na relação entre mãe e filho homem. Além da pulsão agressiva há a pulsão sexual e, juntas, entram em conflito com a sociedade. Mais precisamente, Freud enfatiza a inibição sexual presente em seu contexto histórico; a busca do prazer era directamente conflitante com o ideal de civilização, também presente em seu tempo.
A união das duas teorias está presente no momento em que Freud analisa que, pelo princípio do prazer - a busca incessante pelo prazer - ,a as pessoas canalizam sua energia que, por ir contra às condutas determinadas pela sociedade, está acumulada, e desviam-na para outro modo de libertação, de acordo com a sociedade, como as artes e a ciência. Portanto, para Freud, da liberação de energia - a pulsão sexual e agressiva - canalizada e desviada para fins sociais, é o progresso.
Freud ainda afirma que o progresso tem uma consequência, ou um preço, que é a miséria. a perda de felicidade - e o aumento da inibição do princípio do prazer - e um senso de culpa. Para a psicanálise, há a consideração de que os instintos devam ser libertos de qualquer forma de supressão ou frustramento. Pesquisas recentes revelam que " o próprio ato de supressão pode tornar esses pensamentos ainda mais estimulantes do que quando os temos propositalmente".


1.3 A Teoria Freudiana da Personalidade

A partir da visão do homem como um resultado do conflito entre forças, Freud estruturou sua teoria psicanalítica sobre a personalidade humana, cujo fim era, segundo ele, "a descoberta do inconsciente na vida mental". Haveriam, portanto, diferentes níveis de consciência, sendo o consciente aquele que o homem percebe os fenômenos na realidade e em dado momento; o pré-consciente aquele o homem tem a possibilidade de percebê-los; e o inconsciente, o mais aprofundado dos três, aquele que só se percebe os fenômenos em determinadas circunstâncias.
Segundo a psicanálise, grande parte do comportamento do homem é determinado por uma força, ou motivos, os quais ele não está ciente. São, pois, inconscientes. Não têm necessidade de lógica, tempo e espaço e têm, normalmente, seu significado implícito simbolicamente - principalmente em sonhos, tema de seu mais renomeado trabalho, "A Interpretação dos Sonhos". A motivação do inconsciente se dá ao não trazer à tona - ao consciente - , pensamentos que podem ser desagradáveis ou dolorosos - indesejáveis pela pessoa -, devido ao princípio do prazer.


2. Psicanálise e o Inconsciente

Uma corrente recente de psicanalista acredita que, diferentemente de Freud, o inconsciente influencia a todo momento o comportamento humano por meio de atos falhos, noções errôneas e acidentes que, na verdade, trazem à tona o que está inconsciente involuntariamente - como um sentimento proibido - , chocando quem escuta e quem se expressa.
Durante as décadas de 60 e 70, por meio de experimentos, registrou-se que indivíduos poderiam guardar informações no inconsciente e, por um estímulo - como uma palavra dotada de significado - , revelar essa informação sem perceber que ela já era conhecida. Chamava-se percepção sem consciência, ou, na denominação recente, percepção subliminar, esse tipo de armazenamento inconsciente de dados.
A defesa perceptual é uma linha de pesquisa que acredita na seleção inconsciente de armazenamento de informação. Isto é, o indivíduo pode receber certo tipo de informação que lhe seria considerada ameaçadora e não identifica-la, ou não estar ciente dela. O inconsciente absorve tal tipo de informação, rejeitando-a do consciente.
Do outro lado há a ativação psicodinâmica subliminar, que, ao invés da defesa perceptual, que "esconde" mensagens ameaçadoras, se estimula desejos inconscientes para torná-los conscientes. Por meio de estímulos pode-se produzir efeitos emocionais a quem se expõe tal estímulo, como em uma mensagem de carga negativa podem trazer a sensação de peturbação, e mensagens com carga positiva, ou amena, podem trazer a sensação de alívio. Por exemplo, pessoas com transtorno almentar, ao serem "bombardeadas" com estímulos de abandono - como a foto de um bebê chorando -, buscariam uma compensação a esse sentimento e sentiriam vontade de comer.
Há, atualmente, dois pontos de vista diferentes sobre o inconsciente: o inconsciente psicanalítico, que se aproxima da visão freudiana, afirmando que o inconsciente é irracional e ilógico; são pensamentos, sentimentos e motivos dotados de carga agressiva e sexual, motivados a se manter "escondidos" no inconsciente que influenciam o comportamento cotidiano.
Já a visão cognitiva do inconsciente considera semelhante o inconsciente e o consciente, podendo ser lógico e racional, de qualquer natureza - e não somente sexual e agressiva - , não motivadas, inconscientes devido ao fato de não ser necessário o nível consciente para se executar um ato de tal natureza, como, por exemplo, amarrar o sapato. Portanto, não são motivadas e não necessitam de um significado psicodinâmico, como uma ameaça para influenciar os sentimentos e pensamentos.



2.1 Id, ego e superego

Desenvolvida por Freud, os conceitos de id, ego e superego envolvem a energia e o modo como ela é utilizada ou distribuida. Primeiramente, o id é a busca da liberação imediata de toda a energia e a busca do prazer, sem contrangimento pela razão, lógica ou moral e, basicamente, é a pura energia da pulsão destinada exclusivamente a seu fim natural: obtenção de prazer.
Já o superego é o extremo inverso do Id, pois representa o cumprimento severo às regras morais, demilitado por noções constratantes como "bom" e "mau", sem um julgamento a priori, podendo o indivíduo sentir-se culpado por pensar em algo considerado "mau", sem, necessariamente, ele por em prática tal pensamento ou refletir a possibilidade de pratica-lo.
Há um meio-termo, o ego, que busca conciliar os desejos do id com as noções do superego e aplicá-los na realidade. Basicamente, o ego busca a realidade, e é operado segundo o princípio da realidade, isto é, busca o máximo de prazer e, ao suspender temporariamente o princípio do prazer, demilitá-lo pela realidade e a consciência.
Para Freud, o ego era dependente do id, do superego e da realidade e, portanto, seria uma estrutura fraca.


Baseado na apostila "Psicologia Aplicada ao Direito", do Profº Rodrigo Soares Santos



quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Só para lembrar


só para lembrar a todos que são (ou forem) colaboradores que eu passo para todos o status de administrador, ou seja, pode-se mudar tudo aqui!

abraços,,

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Ah, o blog-nerd!

Aí, galera
Espero que tenha sido entendida qual é a idéia do blog,
postar os fichamentos, resumos, notas ou qualquer coisa que possa nos ajudar em uma prova ou qualquer coisa. Compartilhar o que fazemos em casa e, quem sabe, até discutir sobre isso ou qualquer outra coisa que nos dê na telha.
Sim, fins nerds mesmo...


mas acho que perto das provas até que vai ter gente gostando disso aqui!

É isso aí, chega de conversa
abraços

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

FICHAMENTO de “Individualismo e Liberalismo: V alores Fundadores da Sociedade Moderna”, de J. B. Damasceno - pte.1

1 – Individualismo

A parte do texto dedicada ao Individualismo é baseada no conceito do termo por Louis Dumont, e é, basicamente, sua contraposição aos termos Holismo, Nacionalismo e Cristianismo e, por fim, há uma conclusão relevando o individualismo do homem em relação ao seu comum e ao Estado.

O individualismo é relevância do indivíduo diante da sociedade e do Estado. Isto é, é a característica de um indivíduo ser único e supremo, independente, submisso unicamente à sua própria vontade.
Característica das sociedades modernas e – principalmente – ocidentais, o individualismo contrapõe-se ao ideal holístico justamente pelo posicionamento do indivíduo em relação aos outros. Para o primeiro, o homem é um ser único entre outros (dá-se a idéia de seu surgimento a partir do surgimento de uma diferença em uma sociedade igual, holística, criando o “indivíduo-fora-do-mundo”) enquanto para o segundo, o homem é mais um entre outros, parte da composição de um todo.
Sendo o nacionalismo o sentimento de um grupo, pode-se dizer que ele se contrapõe ao individualismo. Porém, deve-se lembrar que o nacionalismo ( e também o ideal de nação) são historicamente vinculados ao ideal individualista e, ainda, a nação é onde o indivíduo mais se encontra (como indivíduo único) e faz parte desse grupo de indivíduos (chamado nação).
A partir da idéia de que o indivíduo é o valor supremo, o cristianismo e o individualismo se contradizem, sendo para o cristianismo Deus o valor supremo. Sendo assim, a sociedade cristã é basicamente holista.
Comparada com a sociedade hindu, a organização da sociedade cristã medieval é praticamente igual à primeira, sendo diferenciada por um único – e forte – fator. Enquanto a sociedade hindu era controlada unicamente no aspecto religioso, a sociedade medieval era controlada religiosamente e materialmente, ou seja, o chefe espiritual era também o chefe político. Ou seja, a Igreja era o Estado.
“Com o surgimento do Estado moderno, extingue-se a harmonia universal do todo com Deus”. Portanto, para o direito natural, em uma sociedade moderna e cristã, o sujeito é um ser que contempla a Deus e é dotado de razão e de sua independência. Enquanto isso, para o direito positivo, o indivíduo é igual perante os outros e é livre de qualquer crença, valor e relação com seus iguais, de acordo com seu interesse e necessidade.