terça-feira, 23 de setembro de 2008

Tópicos Temáticos: Criminologia, parte 3/3

10/set

Criminologia da Reação social:
  • Objeto: delito, delinquente, vítima e controle social; engloba também a vitimologia
  • Vítima: importância: 3 fases na história
Na segunda metade do século XX funda-se a vitimologia
  • Vitimização: primária, secundária e terciária

Controle Social: considerações preliminares sobre controle social
  • início
  • formasde controle: interna e externa
  • processo de socialização
  • objeto da sociologia
Surgimento do termo: final do século XX
  • conceito indefinido
  • foco no século XX: exame dos elementos e finalidades do controle social
  • formas de controle social: variada (tênue, difuso, discreto ostensivo, agressivo, formal, informal, ...)
  • objetivo principal: transformar um padrão de comportamento num comportamento socialmente dominante ou aceito.
Do descumprimento das normas se há a imposição de sanção formal ou informal

Classificação:
  • Quanto ao modo de exercício: instrumento de orientação e/ou fiscalização
  • com relação aos Destinatários: difuso:atua sobre todos, como a polícia o Ministério Público; ou localizado: sobre grupos estigmatizados
  • com relação ao Agente do Estado: formal: realizado exclusivamente pelo Estado; ou informal: pela sociedade
  • Quanto ao âmbito de atuação: direto na pessoa:  de uma pessoa sobre outra; ou indireto : o agente controlador exerce de acordo com as determinações recebidas

A vitimologia é uma ciência à parte que tem inter-relação com a sociologia (?). Houveram três fases para a vítima: (i) a fase de ouro: a vítima poderia ser chamada para recompor os danos causados; sob a tutela do Estado, passou à 2ª fase, (ii)da vingança pública, em que a vítima era uma testemunha de 2º escalão. E, na (iii) Idade Moderna, com o surgimento da vitimologia, resgata-se a vítima e se forma um estudo sobre ela.
As vitimizações: primária: o sofrimento suportado pela vítima no momento do crime; secundária: comum chamá-la também de "sobrevitimização do Processo Penal": são os danos psíquicos, físicos, sociais e econômicos adicionais à vítima, em consequência da reação formal -- o Estado -- e informal -- a Sociedade -- derivada do fato. A cifra negra é o número percentual de delitos que não são comunicados às instâncias formais de controle, pois a vítima ou não acredita no sistema ou não quer se submeter a ele. A vitimização terciária decorre da falta de amparo dos órgãos públicos e da ausência de receptividade social da vítima.

O Controle Social surge na Escola Positivista, no século XIX, quando se notou que o meio exerce influência sobre o delinquente, o que traz a sociologia à criminologia. Não surge no Estado, mas já no seio familiar e nos círculos sociais. O controle surge externamente para influencia internamente, como um sentimento de culpa. lembrar de Freud: Alessandro Barata
O processo de socialização é a internalização das normas e valores, porém, não é assimilado por todos, gerando os comportamentos desviantes, como os delinquentes, revolucionários, pessoas rebeldes, ou pessoas que não se submetem às normas sociais; surge, portanto, o objeto de estudo da Criminologia.

Toda forma de controle social impõe sanções formais (coercitivas) ou informais (não há a obrigação, mas pode haver, com o descumprimento, segregações).
Controle Social Positivo: descontos ou benificações; ou C.S. Negativo: prisão ou segregação
O C.S. Interno: internalizações de valores que impõem limites, forma-se a consciência; Controle Social Externo (feito pela sociedade como um todo).

Fim da matéria da primeira prova. A matéria do dia 17 que completa os tópicos do dia 10 já está incluída acima
.

17/set

Teorias Macrossociológicas:

  • Com o surgimento da sociologia criminal, no final do século XIX
  • Relevo nas décadas de 20 e 30, nos EUA, com sociólogos americanos
  • Foca com maior intensidade nos fatores que levam a sociedade, como um todo, a praticar delitos
  • Das teorias sociológicas surge uma bifurcação das pesquisas em dois grupos: Sociedade Consensual e Sociedade Conflitual
  • Das vertentes criminológicas que seguiram, quatro são consensuais e duas conflitivas


1º) Escola de Chicago:
  • início: década de 20 e 30, na Universidade de Chicago
  • expoentes: Robert Park e Ernst Bergues
  • relacionam o surgimento da criominalidade com a forma de organização do espaço urbano: influência da imigração constatada no período









Tópicos Temáticos: Criminologia, parte 2/3

27/ago

  • Escola Clássica e Escola Positivista (Criminologia Positivista): continuação
  • Escola Técnico-Jurídica: iniciada em 1905, por Arturo Rocco, separa o estudo do direito penal e da criminologia
  • Ideologia da Defesa Social: comum às Escolas Clássica e Positivista;
        Princípios Ideológicos: Princípios (i)da Legitimidade, (ii)do Bem e do Mal, (iii)da Culpabilidade, (iv)da Finalidade ou da Prevenção, (v)da Igualdade, (vi)do Interesse Social e (vii)do Delito Natural.

A Escola Penal Clássica recebe críticas da Escola Positivista, pois a primeira realçava o livre-arbítrio, enquanto a Escola Positivista acreditava no determinismo, e no sujeito, ao nascer, já era determinado a cometer crimes; não identificando, portanto, as razões do crime como sociais, mas sim naturais do indivíduo.
A tese de Lombroso, expoente do Positivismo, foi contestada, pois, como poderia haver uma tendência patológica do sujeito, se era o Estado que definiria o crime? Verifica-se, então, a influência do meio na formação do criminoso.
O Penalista Arturo Rocco definiu a autonomia da então "Antropologia Criminal", afastando-a do direito penal, que estudaria o direito posto, e não mais o delinquente.

A idéia de que o direito penal tinha o dever de Defesa Social, comum às duas primeiras escolas, formou alguns princípios baseados no Iluminismo. Isto forma a Ideologia Criminológica Tradicional.
    O Princípio da Legitimidade possui esteio no próprio contrato social, o que significa que o Estado representa uma expressão da sociedade; está legitimado a reprimir a criminalidade, punindo determinados indivíduos por meio de instâncias de controle social (como a polícia, o sistema penal, a legislação e a magistratura). E esta punição é uma legítima reação da sociedade, ou da maioria dela, dirigido exclusivamente à reprovação do comportamento individualizado, reafirmando os valores e as normas sociais.
    Princípio do Bem e do Mal, derivado de uma visão maniqueísta, significa que o delito é um dano para a sociedade, e o delinquente é um elemento negativo e disfuncional do sistema social. O desvio criminal é, pois, um mal, e a sociedade constituída é um bem.
    Princípio da Culpabilidade: o delito é a expressão de uma atitude interior reprovável (determinado pelo livre-arbítrio ou biologicamente).
    O Princípio da Finalidade ou da Prevenção faz com que a pena não tenha só a finalidade de prevenção, mas também retribuição do mal com o mal (como exemplo para outros ou como tratamento do delinquente) de modo proporcional e humana, que funcionasse como uma contra-motivação ao ato criminoso.
    Princípio de Igualdade significa que a pena é igual para todos, de acordo como foi previamente estabelecido.
    O Princípio do Interesse Social e do Delito Natural: os delitos previstos na legislação das nações civilizadas devem representar, sempre, a ofensa a interesses fundamentais de condições essencias à existência de toda a sociedade; os direitos do jusnaturalismo -- direitos naturais reconhecidos à pessoa, mesmo que não haja uma lei prevendo-os.
Estas idéias condensam os maiores valores desenvolvidos no decorrer da criminologia.
v. o art. 59, CP -- culpabilidade; antecendentes; conduta social; personalidade do agente (...)
exame criminológico > individualização (amoldamento) da pena.
Na aplicação do Direito Penal é imprescindível utilizar-se da criminologia, pois busca-se as origens do crime.

3/set

Objeto da Moderna Criminologia:
  • Delito: objeto da escola clássica
  • Delinquente: objeto da escola positivista
  • Vítima: passa a compor os estudos no inicio do século XX
  • Sistema Primitivo como forma de controle social: meados do séc. XX: Criminologia Marxista latu sensu; Sociologia criminal americana; Criminologia marxista strictu sensu

A criminologia moderna, ou criminologia da reação social, tem como objeto os quatro pilares acima: o delito, objeto da escola clássica;o delinquente, objeto da "antropologia criminal" em contraponto à escola clássica (na busca da etiologia do crime) que, por meio do método empírico, Lombroso formulou seus estudos e criou o termo "criminoso nato" ou atávico. Baseado nos pensamentos de E. Durkheim, ressalta-se o papel do meio na formação do criminoso, afastando o foco exclusivamento do delinquente. Acrescenta-se, então, a vítima e o sistema primitivo.
- Conceito formal de crime: crime é aquilo que o Estado o definir como tal:: Utilizado em regimes totalitários.
- Conceito material de crime: crime é o comportamento que produz lesão:: lembrar que material está relacionado à lesão
- Conceito analítico: crime é a conduta culpável, típica e antijurídica.
A criminologia chama o delito de "comportamento desviante", focando no delito, o que gera "tolerância zero", pois determina-se um padrão de comportamento que, se desviado, já formma delito, mesmo que dele não tenha resultado ou lesão alguma. Observa-se o crime dentro de uma idéia de comportamento desciante; o delinquente é estudado segundo o foco dado pela sociologia criminal (surge no final do séc. XIX).
A vontade fica viciada por influência do meio, afastando a visão lombrosiana sobre as causas do crime, sendo, portanto, o direito penal, unicamente, incapaz de acabar preventivamente com o crime. O sistema punitivo não refaz os valores do sujeito. Pune, exclusivamente; não previne.
A vítima passa a ser o foco no início do século XX, mas a vitimologia só ganha força no meio do século. Ela analisa a pessoa vítima após o delito e o tratamento do Estado para com ela, com a finalidade de evitar, com sua abstenção, a formação de um novo delinquente -- devido, por ex., a fatores como a humilhação que decorre não somente do delito, mas também, por exemplo, do processo necessário após ele. Analisa-se também o comportamento da vítima como agente provocador.

Tópicos Temáticos: Criminologia

Vou postar tudo que anotei nas aulas de Criminologia, primeiro os tópicos passados pela professora e, em seguida, as anotações. Qualquer dúvida é só me escrever.




Tópicos Temáticos: Criminologia
- profª Márcia de Fátima

13/ago
Criminologia e Política Criminal
Política Criminal é a arte de gerenciar as escolhas no tocante ao crime. Os fenômenos decorrentes do cotidiano serão estudados sob focos definidos pelas escolas criminológicas.
Criminologia:
1) Definição:
Ciência empírica e interdisciplinar; estuda crime, infrator, vítima e controle social do comportamento criminoso, e tem como finalidade subministrar informações válidas, confiáveis e contrastadas sobre a gênese, a dinâmica e variáveis principais do crime. Vê o crime como problema individual e social. Analisa, sugere programas de prevenção eficazes ao problema do crime, assim como técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito; utiliza de método empírico e interdisciplinar.

Num primeiro momento, toda a teoria da criminologia possuía uma visão causalista -- restrita à causa e efeito. Atualmente, a criminologia possui uma definição diferente: é uma ciência ,possui um método e um objeto próprio, sendo o método empírico, baseado na prática; analisa sem interferir o comportamento humano; estuda-o para identificar as razões do comportamento praticado. É interdisciplinar pois necessitas das outras ciências para analisar o comportamento humano. A sociologia, a psicologia e a psiquiatria, por ex., podem tirar conclusões confiáveis acerca de um fenômeno -- confiáveis, porém, não exatas, por se tratar de matérias humanas. Enquanto o Direito Penal é uma ciência do dever-ser, a criminologia é uma ciência do ser; portanto admite dinamicidade e variáveis.
O art. 144, caput, da CF, define o crime como um problema individual e social, que dever ser não só responsabilidade do Estado, mas também da sociedade. Uma ideologia instalada em uma sociedade, como a banalização da violência policial, pode ser a causa dos crimes cometidos pelos próprios policiais, por exemplo. A violência policial é legitimada pela sociedade para combater a violência criminosa.
A lei 11530 de 2007 adota as lições da criminologia para a melhoria da segurança pública.

20/ago
Criminologia: Evolução Científica e Histórica
1) Escola clássica e criminológica positivista.
  • Inspirada no Iluminismo Italiano;
  • Expoente: Francisco Carrada;
  • Preocupação do Direito Penal garantia a liberdade, e à ciência criminal;
  • Procurou encontrar a fórmula de uma verdade fundamental, e a personalidade do delinquente não era objeto de preocupações;
  • Delito como ente jurídico;
  • Método para questões de Direito Penal e pena dedutivo aprovístico;
  • Livre Arbítrio como dogma;
  • Responsabilidade Criminal do criminoso baseada na responsabilidade moral;
2) Criminologia Positivista:
  • Expoente: César Lombroso;
  • Desenvolve-se como disciplina autônoma no final do século XIX e início do século XX;

Enquanto hoje o Direito Penal é a ciência do dever-ser e a criminologia do ser, antigamente, em seu início, a Criminologia, baseada e ainda diretamente ligada ao DP, utilizava-se da Teoria da Causa e Efeito; a Teoria Causalista da Física explicava os fatos criminosos. À esta época, a criminologia se baseava na Escola clássica do DP, no fim do século XIX. Esta, baseada no Iluminismo (especificamente no italiano), utilizou-se da Razão para desenvolver um pensamento que separou o Estado da Igreja.
v. Alvaro Mayrink Costa, "Criminologia", para aprofundar-se em Carrara, expoente do DP italiano clássico, que desvinculava-se do delinquente -- importava somente sua imputabilidade e sua capacidade cognitiva, pouco importando seus aspectos endógenos ou exógenos --, estudando tão-somente o delito. Caso o delinquente fosse imputável, ele seria moralmente responsável. O Livre Arbítrio significava liberdade moral, isto é, diante de uma contínua e multiforme pressão do meio e, ao debater-se com fatores endógenos, cabe sempre à simples vontade do indivíduo combater as tendências criminosas, decidindo, entre duas vontades opostas, pelo comportamento aceitável socialmente. Não se olhava para o indivíduo ou suas razões para escolher
As Escolas Penais conferiam a proporcionalidade da pena baseando-se no dano; punia-se, mas não se tratava o delinquente.
O objeto do DP é a conduta humana criminosa; assim como a criminologia, porém, baseada empiricamente, no ser.
No fim do século XIX a criminologia ganha autonomia e denominava-se então Antropologia Criminal, estudando especificamente o sujeito criminoso em aspectos endógenos ou biológicos. O expoente foi o médico C. Lombroso e seu livro "O Homem Delinquente", que fez o estudo antropométrico do delinquente e seu cérebro, especificando seus aspectos físicos.
A criminologia era puramente biológica e patológica, não buscava a sociologia ou psicologia. Chamava-se o delinquente de "delinquente nato", que seria aquele que já nasce tendendo à vida criminosa.
A partir do momento que se identifica os fatores externos como responsáveis pela formação do criminoso, a criminologia abre-se para outras ciências, formando a Criminologia Tradicional, uma ciência multidisciplinar. Nomes da Criminologia Positivista:
  • Jeremias Benthan, ingles: estudo sobre penitenciárias, a utilidade da pena e modelos de penitenciárias (lembras de fatores como a falta de privacidade);
  • Anselm von Fuerbach, alemão: foi o primeiro penalista a explicar o DP segundo os fundamentos iluministas.
  • Cesare Becaria, italiano: a necessidade de definis os limites e a proporcionalidade da pena, identificando, portanto, o sujeito e o grau de censura de sua ação-motivação (não havendo somente razões patológicas);
Termino ainda esta tarde de passar aqui as aulas de :
27/ago: escola clássica e positivista; escola técnico jurídica e Ideologia da Defesa Social
3/set: Objeto da moderna criminologia
10/set: Criminologia da Reação Social; controle social, vitimologia
17/set: Teorias Macrossociológicas (em parte)