segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

FICHAMENTO de “Individualismo e Liberalismo: V alores Fundadores da Sociedade Moderna”, de J. B. Damasceno - pte.1

1 – Individualismo

A parte do texto dedicada ao Individualismo é baseada no conceito do termo por Louis Dumont, e é, basicamente, sua contraposição aos termos Holismo, Nacionalismo e Cristianismo e, por fim, há uma conclusão relevando o individualismo do homem em relação ao seu comum e ao Estado.

O individualismo é relevância do indivíduo diante da sociedade e do Estado. Isto é, é a característica de um indivíduo ser único e supremo, independente, submisso unicamente à sua própria vontade.
Característica das sociedades modernas e – principalmente – ocidentais, o individualismo contrapõe-se ao ideal holístico justamente pelo posicionamento do indivíduo em relação aos outros. Para o primeiro, o homem é um ser único entre outros (dá-se a idéia de seu surgimento a partir do surgimento de uma diferença em uma sociedade igual, holística, criando o “indivíduo-fora-do-mundo”) enquanto para o segundo, o homem é mais um entre outros, parte da composição de um todo.
Sendo o nacionalismo o sentimento de um grupo, pode-se dizer que ele se contrapõe ao individualismo. Porém, deve-se lembrar que o nacionalismo ( e também o ideal de nação) são historicamente vinculados ao ideal individualista e, ainda, a nação é onde o indivíduo mais se encontra (como indivíduo único) e faz parte desse grupo de indivíduos (chamado nação).
A partir da idéia de que o indivíduo é o valor supremo, o cristianismo e o individualismo se contradizem, sendo para o cristianismo Deus o valor supremo. Sendo assim, a sociedade cristã é basicamente holista.
Comparada com a sociedade hindu, a organização da sociedade cristã medieval é praticamente igual à primeira, sendo diferenciada por um único – e forte – fator. Enquanto a sociedade hindu era controlada unicamente no aspecto religioso, a sociedade medieval era controlada religiosamente e materialmente, ou seja, o chefe espiritual era também o chefe político. Ou seja, a Igreja era o Estado.
“Com o surgimento do Estado moderno, extingue-se a harmonia universal do todo com Deus”. Portanto, para o direito natural, em uma sociedade moderna e cristã, o sujeito é um ser que contempla a Deus e é dotado de razão e de sua independência. Enquanto isso, para o direito positivo, o indivíduo é igual perante os outros e é livre de qualquer crença, valor e relação com seus iguais, de acordo com seu interesse e necessidade.

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