Vou postar tudo que anotei nas aulas de Criminologia, primeiro os tópicos passados pela professora e, em seguida, as anotações. Qualquer dúvida é só me escrever.
Tópicos Temáticos: Criminologia - profª Márcia de Fátima
Política Criminal é a arte de gerenciar as escolhas no tocante ao crime. Os fenômenos decorrentes do cotidiano serão estudados sob focos definidos pelas escolas criminológicas.
Criminologia:
1) Definição: Ciência empírica e interdisciplinar; estuda crime, infrator, vítima e controle social do comportamento criminoso, e tem como finalidade subministrar informações válidas, confiáveis e contrastadas sobre a gênese, a dinâmica e variáveis principais do crime. Vê o crime como problema individual e social. Analisa, sugere programas de prevenção eficazes ao problema do crime, assim como técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito; utiliza de método empírico e interdisciplinar.
Num primeiro momento, toda a teoria da criminologia possuía uma visão causalista -- restrita à causa e efeito. Atualmente, a criminologia possui uma definição diferente: é uma ciência ,possui um método e um objeto próprio, sendo o método empírico, baseado na prática; analisa sem interferir o comportamento humano; estuda-o para identificar as razões do comportamento praticado. É interdisciplinar pois necessitas das outras ciências para analisar o comportamento humano. A sociologia, a psicologia e a psiquiatria, por ex., podem tirar conclusões confiáveis acerca de um fenômeno -- confiáveis, porém, não exatas, por se tratar de matérias humanas. Enquanto o Direito Penal é uma ciência do dever-ser, a criminologia é uma ciência do ser; portanto admite dinamicidade e variáveis.
O art. 144, caput, da CF, define o crime como um problema individual e social, que dever ser não só responsabilidade do Estado, mas também da sociedade. Uma ideologia instalada em uma sociedade, como a banalização da violência policial, pode ser a causa dos crimes cometidos pelos próprios policiais, por exemplo. A violência policial é legitimada pela sociedade para combater a violência criminosa.
A lei 11530 de 2007 adota as lições da criminologia para a melhoria da segurança pública.
1) Escola clássica e criminológica positivista.
2) Criminologia Positivista:Tópicos Temáticos: Criminologia - profª Márcia de Fátima
13/ago
Criminologia e Política CriminalPolítica Criminal é a arte de gerenciar as escolhas no tocante ao crime. Os fenômenos decorrentes do cotidiano serão estudados sob focos definidos pelas escolas criminológicas.
Criminologia:
1) Definição: Ciência empírica e interdisciplinar; estuda crime, infrator, vítima e controle social do comportamento criminoso, e tem como finalidade subministrar informações válidas, confiáveis e contrastadas sobre a gênese, a dinâmica e variáveis principais do crime. Vê o crime como problema individual e social. Analisa, sugere programas de prevenção eficazes ao problema do crime, assim como técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito; utiliza de método empírico e interdisciplinar.
Num primeiro momento, toda a teoria da criminologia possuía uma visão causalista -- restrita à causa e efeito. Atualmente, a criminologia possui uma definição diferente: é uma ciência ,possui um método e um objeto próprio, sendo o método empírico, baseado na prática; analisa sem interferir o comportamento humano; estuda-o para identificar as razões do comportamento praticado. É interdisciplinar pois necessitas das outras ciências para analisar o comportamento humano. A sociologia, a psicologia e a psiquiatria, por ex., podem tirar conclusões confiáveis acerca de um fenômeno -- confiáveis, porém, não exatas, por se tratar de matérias humanas. Enquanto o Direito Penal é uma ciência do dever-ser, a criminologia é uma ciência do ser; portanto admite dinamicidade e variáveis.
O art. 144, caput, da CF, define o crime como um problema individual e social, que dever ser não só responsabilidade do Estado, mas também da sociedade. Uma ideologia instalada em uma sociedade, como a banalização da violência policial, pode ser a causa dos crimes cometidos pelos próprios policiais, por exemplo. A violência policial é legitimada pela sociedade para combater a violência criminosa.
A lei 11530 de 2007 adota as lições da criminologia para a melhoria da segurança pública.
20/ago
Criminologia: Evolução Científica e Histórica1) Escola clássica e criminológica positivista.
- Inspirada no Iluminismo Italiano;
- Expoente: Francisco Carrada;
- Preocupação do Direito Penal garantia a liberdade, e à ciência criminal;
- Procurou encontrar a fórmula de uma verdade fundamental, e a personalidade do delinquente não era objeto de preocupações;
- Delito como ente jurídico;
- Método para questões de Direito Penal e pena dedutivo aprovístico;
- Livre Arbítrio como dogma;
- Responsabilidade Criminal do criminoso baseada na responsabilidade moral;
- Expoente: César Lombroso;
- Desenvolve-se como disciplina autônoma no final do século XIX e início do século XX;
Enquanto hoje o Direito Penal é a ciência do dever-ser e a criminologia do ser, antigamente, em seu início, a Criminologia, baseada e ainda diretamente ligada ao DP, utilizava-se da Teoria da Causa e Efeito; a Teoria Causalista da Física explicava os fatos criminosos. À esta época, a criminologia se baseava na Escola clássica do DP, no fim do século XIX. Esta, baseada no Iluminismo (especificamente no italiano), utilizou-se da Razão para desenvolver um pensamento que separou o Estado da Igreja.
v. Alvaro Mayrink Costa, "Criminologia", para aprofundar-se em Carrara, expoente do DP italiano clássico, que desvinculava-se do delinquente -- importava somente sua imputabilidade e sua capacidade cognitiva, pouco importando seus aspectos endógenos ou exógenos --, estudando tão-somente o delito. Caso o delinquente fosse imputável, ele seria moralmente responsável. O Livre Arbítrio significava liberdade moral, isto é, diante de uma contínua e multiforme pressão do meio e, ao debater-se com fatores endógenos, cabe sempre à simples vontade do indivíduo combater as tendências criminosas, decidindo, entre duas vontades opostas, pelo comportamento aceitável socialmente. Não se olhava para o indivíduo ou suas razões para escolher
As Escolas Penais conferiam a proporcionalidade da pena baseando-se no dano; punia-se, mas não se tratava o delinquente.
O objeto do DP é a conduta humana criminosa; assim como a criminologia, porém, baseada empiricamente, no ser.
No fim do século XIX a criminologia ganha autonomia e denominava-se então Antropologia Criminal, estudando especificamente o sujeito criminoso em aspectos endógenos ou biológicos. O expoente foi o médico C. Lombroso e seu livro "O Homem Delinquente", que fez o estudo antropométrico do delinquente e seu cérebro, especificando seus aspectos físicos.
A criminologia era puramente biológica e patológica, não buscava a sociologia ou psicologia. Chamava-se o delinquente de "delinquente nato", que seria aquele que já nasce tendendo à vida criminosa.
A partir do momento que se identifica os fatores externos como responsáveis pela formação do criminoso, a criminologia abre-se para outras ciências, formando a Criminologia Tradicional, uma ciência multidisciplinar. Nomes da Criminologia Positivista:
- Jeremias Benthan, ingles: estudo sobre penitenciárias, a utilidade da pena e modelos de penitenciárias (lembras de fatores como a falta de privacidade);
- Anselm von Fuerbach, alemão: foi o primeiro penalista a explicar o DP segundo os fundamentos iluministas.
- Cesare Becaria, italiano: a necessidade de definis os limites e a proporcionalidade da pena, identificando, portanto, o sujeito e o grau de censura de sua ação-motivação (não havendo somente razões patológicas);
27/ago: escola clássica e positivista; escola técnico jurídica e Ideologia da Defesa Social
3/set: Objeto da moderna criminologia
10/set: Criminologia da Reação Social; controle social, vitimologia
17/set: Teorias Macrossociológicas (em parte)
3/set: Objeto da moderna criminologia
10/set: Criminologia da Reação Social; controle social, vitimologia
17/set: Teorias Macrossociológicas (em parte)
Um comentário:
Valeu fernandão!
Uhul!
Eu já tinha a maioria das coisas que tava escrito aí...
Mas meu caderno tá uma confusão, não dá pra saber o que é Clássica, o que é Positivista, o que é Tradicional, e o que é Técnico-Jurídica...
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